Os problemas enfrentados por cruzeirenses e atleticanos no clássico de abertura do Mineirão, em 3 de fevereiro, pelo Campeonato Mineiro, continuam causando punições judiciais à Minas Arena, administradora do estádio, e ao Cruzeiro, parceiro da empresa.
O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, alegou procedente um pedido de um torcedor que reclamou da falta de estrutura nos serviços e pediu a restituição do ingresso e indenização por danos morais.
Em decisão de primeira instância, a Minas Arena e o Cruzeiro foram condenados a restituir o valor do ingresso, R$ 100, e a indenizar o torcedor em R$ 2,5 por danos morais. O torcedor alegou não ter conseguido comprar alimentos, bebidas e água mineral, além de não haver água nos banheiros. A decisão ainda cabe recurso.
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